sexta-feira, 30 de agosto de 2013

"Câmara dos horrores"

Editorial Estadão em 30/08/2013

É ainda pior do que diz o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos costumes políticos brasileiros. “O povo saiu das ruas e já não se fala em mudanças”, comentou, desacorçoado, na sessão da quarta-feira, quando a Corte examinava mais três recursos pela redução das penas de réus do mensalão. É pior porque, enquanto as mudanças se esfumam, os horrores éticos se escarrapacham, desenvoltos, no Congresso. Ao fazer a sua desalentada constatação, Barroso decerto nem supunha que, horas depois, a Câmara perpetraria a enormidade de manter o mandato do deputado Natan Donadon, eleito pelo PMDB de Rondônia.
Em 2010, numa decisão sem precedentes, o Supremo condenou o parlamentar a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, por peculato (crime praticado por servidor público contra a administração) e formação de quadrilha. Em junho passado, a Corte deu um basta aos intermináveis recursos protelatórios com que os seus advogados pretendiam impedir a consumação do castigo imposto ao cliente e determinou a remoção do político para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Dali ele saiu algemado anteontem à noite para defender o seu mandato, entre lágrimas e invocações do nome de Deus. Antes de começar o espantoso espetáculo, a sua cassação era dada como certa pelos mais experientes membros da Casa.
Pelo visto eles não levaram na devida conta a ilimitada prontidão do chamado baixo clero para degradar o Legislativo federal, nem a solidariedade de seus colegas evangélicos, nem o frio cálculo de conveniências da bancada petista. Graças a essa aliança tácita – e às regras previstas para esse tipo de decisão – Donadon pôde tomar o camburão de volta para a cadeia, de novo algemado, mas levando consigo o mandato que, imagine-se como, conquistou no seu Estado. O regimento da Câmara determina que a cassação precisa ser aprovada por 257 deputados (metade mais 1 do total), em votação secreta. Donadon se safou porque faltaram 24 votos para removê-lo. Ele teve o apoio de 131 de seus pares, mas a sua tábua de salvação foram as 41 abstenções, 21 delas da bancada do PT.
Os petistas quiseram criar um precedente para evitar a cassação dos companheiros mensaleiros José Genoino e João Paulo Cunha, além de seus cúmplices Pedro Henry, do PP, e Valdemar Costa Neto, do PR. Exceto Cunha, os demais deverão cumprir pena em regime semiaberto. Mas o sucesso da manobra parece duvidoso. É fato que o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, mandou convocar o primeiro suplente de Donadon, Amir Lando, para ocupar a sua cadeira, argumentando que, mesmo em posse do mandato, o condenado não teria como exercê-lo fisicamente. Já Costa Neto, Genoino e Henry poderiam ser deputados de dia e reclusos de noite – o cúmulo do surrealismo.
Só que isso talvez não se concretize, porque Henrique Alves, tendo segurado o início da fatídica sessão por quase cinco horas e mantido aberto o painel de votação por mais de duas horas – na esperança de que outros deputados aparecessem em plenário para salvar, literalmente, a honra da Casa –, tomou a melhor decisão possível nas circunstâncias. Com o poder que a função lhe concede, comunicou que só voltará a permitir que novos casos do gênero entrem na pauta de deliberações depois da aprovação da emenda constitucional que prevê o fim do voto secreto em processos de cassação. O próprio escândalo do mandato de Donadon poderá apressar o trâmite da proposta moralizadora.
De todo modo, a prerrogativa do Congresso de preservar ou não os mandatos de políticos condenados foi assegurada pelo STF no recente julgamento do senador Ivo Cassol, também de Rondônia, sentenciado a 4 anos, 8 meses e 26 dias por fraudar licitações quando prefeito de Rolim Moura. A decisão de entregar o seu destino político aos seus pares contrariou a posição tomada no caso dos políticos mensaleiros. Destes se pode dizer, caridosamente, que cometeram crimes na esfera política. Mas Donadon é um criminoso que só se diferencia de tantos outros porque tungava o Legislativo estadual de que era diretor financeiro. Os seus protetores na Câmara rivalizam com ele em estatura.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O PAC empacado de volta ao palanque eleitoreiro


Promessas recicladas
O governo petista é bom de promessas. Em 2010, por exemplo, prometeu entregar até julho deste ano uma ferrovia na Bahia, mas ainda não instalou nem um único metro de trilho. Outra especialidade é anunciar como se fosse novo um investimento prometido anos antes. Foi o que a presidente Dilma Rousseff fez ao lançar com fanfarra um programa de 2009, o PAC das Cidades Históricas. Com isso, ela deixou claro que não terá nenhum pudor em usar truques marqueteiros para confundir o eleitor, na sua ânsia de recuperar a popularidade e minar adversários.
Na terça-feira passada, Dilma foi a São João del-Rei para anunciar a liberação de R$ 1,6 bilhão para as ações do PAC com vista à restauração de cidades históricas em 20 Estados. A escolha daquele município mineiro para a montagem do palanque da candidata à reeleição não foi nada sutil: trata-se da cidade natal de Tancredo Neves, avô do tucano Aécio Neves, cotado para disputar a Presidência.
Dilma, que discursou de costas para uma estátua de Tancredo, ressaltou sua mineiridade e, com a profundidade que lhe é característica, disse que escolheu São João del-Rei para o evento porque foi lá que nasceram "grandes brasileiros e brasileiras". Bem ao estilo de Lula, seu criador, Dilma apelou ao "nunca antes", dizendo que o PAC das Cidades Históricas "é o maior e mais abrangente programa de preservação cultural já realizado no Brasil". Segundo ela, é nas cidades históricas que se aprende "o sentido da liberdade, do desenvolvimento, da soberania e da justiça social". Aprende-se também, seria o caso de acrescentar, que é preciso preservar a memória para não se deixar ludibriar por demagogia e falsas promessas.
O PAC das Cidades Históricas é, com o perdão do trocadilho, uma histórica embromação. Quando foi anunciado pela primeira vez, em outubro de 2009, o programa previa benefícios a 173 cidades, com investimentos de R$ 890 milhões até 2012. Na ocasião, ao lado de uma estátua de Tiradentes, o presidente Lula disse que aquela seria "a maior ação conjunta pela revitalização e recuperação das cidades históricas já implantada no nosso país". Como se vê, entre o discurso de Lula e o de Dilma, só a estátua mudou.
Sem que nenhum centavo da verba anunciada por Lula fosse efetivamente liberado, o programa foi sendo vitaminado, nos discursos do governo, à medida que se aproximavam as eleições. Em junho de 2010, a quatro meses do primeiro turno da votação para presidente, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) anunciou, em Minas Gerais, que o PAC das Cidades Históricas havia tido a adesão de mais municípios e que o valor somado dos recursos federais, estaduais e municipais chegaria a R$ 1,129 bilhão.
O programa, no entanto, permanecia apenas no papel quando foi relançado em setembro de 2012, às vésperas das eleições municipais. Na posse da ministra da Cultura, Marta Suplicy, Dilma informou, orgulhosa, que seria investido R$ 1 bilhão nas cidades históricas.
O valor ficou ainda maior em janeiro deste ano, quando Dilma voltou a tocar no assunto em discurso a prefeitos em Brasília. Além do R$ 1 bilhão anunciado anteriormente, seriam liberados mais R$ 300 milhões em financiamentos para a restauração de prédios privados.
No entanto, a reciclagem do PAC das Cidades Históricas reduziu o total de cidades contempladas - das 173 prometidas por Lula, restaram agora apenas 44. Dos 20 municípios mineiros que haviam assinado convênios com o Iphan na esperança de participar do programa, somente 7 permaneceram na lista. O prazo da liberação do dinheiro, no entanto, ficou para 2015.
Seja como for, a julgar pelo histórico, não é o caso de nutrir esperanças de que o governo petista enfim passe da retórica eleitoreira à ação e que esse imenso patrimônio cultural brasileiro venha a ser devidamente preservado. No final do ano passado, a própria presidente do Iphan, Jurema Machado, admitiu ao jornal Estado de Minas que o PAC das Cidades Históricas era uma miragem: "O Iphan tentou pegar o PAC e executar, mas ele de fato não existiu".

sábado, 24 de agosto de 2013

Médicos

Estive ausente alguns dias. Retomo as postagens no blog a partir desta semana.
Reinicio com um comentário referente a uma notícia, lida hoje, que me indignou pessoal e profundamente.
Hoje foi a missa de 7º dia do falecimento de meu pai, um grande homem e grande MÉDICO. Cansei de vê-lo ficar noites sem dormir e trabalhar DE GRAÇA, uma vida inteira dedicada a ajudar as outras pessoas. Fiquei indignada ao ler essa 'notícia' eleitoreira.. acabei de postar este comentário na página do Face do @blogbymel 
Link da notícia referida: http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2013/08/nao-interessa-o-salario-trabalhamos-por-amor-diz-medico-cubano-em-pe.html 

"Essa 'notícia' demagógica é pra parecer que os médicos brasileiros são mercenários desumanos e insensíveis??

O PT, com seu DESCASO e INCOMPETÊNCIA destruiu o atendimento em saúde pública no Brasil!
Sucateou hospitais, cortou investimentos, alardeou benefícios e descumpriu as promessas marqueteiras, trazendo o CAOS ao atendimento à população e desvalorizando os profissionais da área.

E agora, governo e seus paus mandados nos jornalões, em plena campanha eleitoreira pra eximir-se da responsabilidade e CULPA, desmerecem os profissionais da Medicina do Brasil??

Querem enfiar os charlatães 'cumpanhêrus' cubanos goela abaixo de todos, 'neztepaíz', e para isto desvalorizam os médicos brasileiros que se desdobraram como podiam e não podiam pra atender às pessoas humildes,
pobres coitados que dependem do SUS, sem condições (nem perto de) ideais de estrutura para qualquer atendimento básico??"

... e acrescento:
Quem esses CANALHAS aboletados 'no pudê' pensam que são?? E ainda tem a vileza de achar que todo mundo é interesseiro e BANDIDO como eles???

PQP, ein??? 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Direitos Autorais usurpados

Batalha-se, há tanto tempo, pelo reconhecimento da propriedade intelectual, pelos direitos autorais e vem um fulaninho inepto desses, de alcunha Capilé (dito 'operador e financiador' - com dinheiro público - da tal seita Fora do Eixo), para USURPAR o trabalho de artistas enganados? Criação do 'coletivo', o escambau!! 
Trabalho único, pessoal e inalienávell!
Tem gente que trabalha DURO - e por anos - pra uma corja oportunista se refestelar recebendo louros e colhendo os frutos? E pro artista e criador nem um 'muito obrigado'?? Ah vá... :/

Vale recordar que existe a LEI nº 9.610
Capítulo II
Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

E das punições cabíveis:
Título VII
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II
Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.

Íntegra da LEI em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm


sábado, 10 de agosto de 2013

(Mais alguns) escândalos da semana

Matérias/denúncias deste sábado, nas revistas semanais:

"A sombra do PMDB na Petrobras"
por Diego Escosteguy, Revista ÉPOCA 
íntegra da matéria da Época, via
Leia AQUI


"Lewandowski interfere em processo para ajudar o PT mensaleiro e Dilma"
íntegra da matéria da Revista VEJA, via Caminho21
Leia AQUI

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Cavalo da Tróia com PNDH3

Estatuto da Juventude: Cavalo de Troia com PNDH-3 no bucho

por Klauber Cristofen Pires


Escamoteando-se sob declarações de garantias e direitos de que já dispunham todos os cidadãos, o Estatuto da Juventude, além de garantir descontos em entradas e ingressos, vem como um cavalo de Troia para implementar as deliberações totalitaristas do PNDH-3, inclusive o controle da mídia. 

Vou começar este texto contando uma piada: em uma sindicância aberta para apurar as responsabilidades de um acidente no qual um caminhão colidiu com um trem, concluiu-se que o sinistro aconteceu porque aquele abalroou o último vagão da composição. Assim, as autoridades baixaram um decreto proibindo todos os trens de atrelarem  o último vagão...

Agora vamos falar do recém festejado Estatuto da Juventude, sancionado no dia 05 de agosto de 2013 pela presidente Dilma Roussef.

De acordo com o artigo 23,  os "jovens" de até 29 anos (!) e os estudantes terão direito à meia entrada em quaisquer eventos culturais esportivos, tais como estádios, cinemas, teatros, circos e shows musicais, sendo a quantidade de ingressos limitada a 40% da lotação do evento, de acordo com o seu § 10.

Como é fantástico o maná estatal! Basta uma canetada e das trevas faz-se a luz! 

Todavia, consideremos dois cenários possíveis: o dos empresários que continuarão com suas atuais planilhas de custos, e que fatalmente irão à falência, e aqueles que as provisionarão de acordo com a nova lei, mediante a única solução possível: aumentar o preço dos ingressos para todos. Isto significa um aumento de até 25% sobre o preço normal do ingresso, partindo de uma situação onde até então não houvesse ingressos diferenciados.

A lei ainda trará algumas dificuldades adicionais: em shows onde a lotação é estimada ou rotativa (o evento é permanente e as pessoas vão entrando e saindo),  tal provisionamento ficará ainda mais dificultado, gerando para os organizadores a decisão de aumentar o valor dos ingressos ainda mais, especialmente se o público-alvo for exatamente os jovens, até mesmo ao ponto em que, para estes seja cobrado o preço normal e, para as demais pessoas, o dobro.

Como se vê, o único resultado de tal esperta lei socialista será, na verdade, um brutal aumento para os cidadãos de 29 a 64 anos - logo os que mais trabalham e arcam com a manutenção das famílias - eis que a partir daí já serão alcançados os idosos, com seu estatuto próprio, que também lhes garante vantagens semelhantes.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Dior not war

Leitura recomendada:

Dior not war
"Quando perguntarem a você o que é a economia, a resposta certa é: a economia somos nós!"

Leia íntegra
artigo de Luis Felipe Pondé, na Folha

domingo, 4 de agosto de 2013

A overdose do petismo

por Percival Puggina
publicado originalmente AQUI


Raras vezes se viu tamanha barafunda num "mar de rosas". Dilma Rousseff já cumpriu dois terços de seu mandato acumulando trapalhadas e fracassos. Demorou duas décadas mas, finalmente, o PT está alcançando seu objetivo de 1994 - acabar com o Plano Real. O sonho dourado das esquerdas nos anos 90, o fim do programa que deu estabilidade à moeda nacional, aquilo que Lula tentou mas não conseguiu em seus oito anos, Dilma, está realizando em menos de quatro, à base de trombada na cristaleira. O petismo espatifou a Economia e tudo mais à sua volta. Nem despejando bilhões no mercado, o Banco Central consegue conter a evasão das verdinhas ianques, que se retiram do país como os ratos abandonavam o Titanic nas impressionantes cenas do filme de James Cameron. 

Há poucos meses, quando o PT festejava em São Paulo seus dez anos no governo da União, o tom ufanista dos discursos mostrava que o partido chegara à overdose de poder. "Pode juntar quem quiser", bravateou Lula, convicto de nova vitória do partido em 2014. "Qualquer coisa que eles tentarem fazer nós fazemos mais e melhor", prosseguiu o eufórico ex-presidente, nariz enfiado no pote do poder. Seguiu-lhe a arrevesada sucessora, tratando de mostrar serviço. Arrombou a ostra onde oculta sua sabedoria e extraiu esta pérola: "Não tenho medo de comparações, inclusive sobre corrupção"... Isso tem outro nome, claro. Mas é, também, overdose de poder. Poder sobre a própria imagem, sobre a sociedade, poder sobre os demais poderes, poder sobre a mídia, poder agregado, ano após ano, em sequências exponenciais perante auditórios interesseiros. 

Quatro meses depois, foi a vez de o povo evidenciar que também ele tivera sua overdose de petismo. E saiu às ruas para pacíficas e civilizadas demonstrações de inconformidade. O povo deu uma olhada no próprio país e percebeu que, por trás da publicidade, dos cenários, das montagens, das invenções e versões, tudo - simplesmente tudo! - vai muito mal. Depois de dois PACs lançados às urtigas, que não valiam a tinta e o papel gastos para redigi-los, a economia arqueja sobre uma infraestrutura carente de tudo que importa - energia, rodovias, ferrovias, armazenagem, portos. Quanto mais PAC, menos PIB. O Rio São Francisco continua no mesmo lugar, levando, dolente, suas águas para o mar de Alagoas. Nas refinarias projetadas, nada se avoluma com maior rapidez do que o preço inicialmente previsto. Aqui no Rio Grande do Sul, de onde escrevo, as ditas "obra da Copa" ficarão para depois da Copa. O prometido, jurado e sacramentado metrô de Porto Alegre ainda é um risco no papel, em eterna discussão. E a duplicação da travessia do Guaíba resume-se a um trabalho de computação gráfica. 

A Educação brasileira é a penúltima entre 40 países estudados pela Economist Intelligence Unit. A Saúde beira à perfeição. Sim, é um perfeitíssimo pandemônio! Nós, os cidadãos, reconhecemos que houve uma inversão nos extratos sociais. Mudamo-nos para o submundo, para a zona de perigo, onde não existe a proteção da lei, onde padecemos nossa desdita sob a implacável violência do andar de cima. Ali, no andar de cima, é tudo ao contrário e o mundo do crime opera ao resguardo do imenso guarda-chuva gentilmente proporcionado pelo aparelho de Estado e suas leis. É isso que se chama, aqui, de Segurança Pública. Tudo por obra e graça do petismo que chegou à overdose de si mesmo e perdeu os próprios controles. 



sábado, 3 de agosto de 2013

Vandalismo nas ruas

Jornalista relata como atuam, na verdade, os vândalos que se dizem "manifestantes":

"Sabe o que parece ? A Ku Klux Klan  vestida de preto. É isso que parece: a KKK pós-moderna – um grupamento fascista e antidemocrático que não tem nenhuma proposta construtiva. Destruir é a palavra-chave. Destruir os governos, as instituições, o capitalismo, a liberdade de imprensa. Para por o que no lugar ? Eles não sabem. Só querem destruir. O que é o Black Bloc ? Uma “estratégia”, como essa gente se auto-define. Mas uma estratégia sem um objetivo. O meio sem um fim, sem um propósito que se possa vislumbrar." (Fábio Pannunzio)
* íntegra em Adeus, fascistas mascarados!
Leia também comentário do historiador Marco Antonio Villa 

"A cobertura dá um protagonismo aos vândalos que eles não tem. Suas  ”manifestações” são absolutamente dissociadas das  jornadas de junho. Não passam de grupelhos sem representatividade e que desprezam a democracia.  Não só desprezam, como desmoralizam a democracia."
* íntegra em Black Bloc e a cobertura televisiva

Ministro Cardoso demite diretora do MJ por parecer contrário a Cesare Battisti


Clipping
Por:  em Diário do Poder -  03/agosto/2013


"A diretora-adjunta do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça (Deest), Izaura Maria Soares Miranda, foi exonerada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) na última segunda-feira (29) e realocada no mesmo cargo dia 1º de agosto. Segundo fontes ouvidas pelo Diário do Poder, Cardozo desistiu de demiti-la por ordem da presidenta Dilma Rousseff, que teria ficado com medo da reação pública quando o motivo da exoneração viesse à tona: a criação de um parecer técnico contrário a interesses relativos à permanência do terrorista Cesare Battisti no Brasil, que agora deseja sua nacionalidade."