segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Direitos Autorais usurpados

Batalha-se, há tanto tempo, pelo reconhecimento da propriedade intelectual, pelos direitos autorais e vem um fulaninho inepto desses, de alcunha Capilé (dito 'operador e financiador' - com dinheiro público - da tal seita Fora do Eixo), para USURPAR o trabalho de artistas enganados? Criação do 'coletivo', o escambau!! 
Trabalho único, pessoal e inalienávell!
Tem gente que trabalha DURO - e por anos - pra uma corja oportunista se refestelar recebendo louros e colhendo os frutos? E pro artista e criador nem um 'muito obrigado'?? Ah vá... :/

Vale recordar que existe a LEI nº 9.610
Capítulo II
Dos Direitos Morais do Autor
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

E das punições cabíveis:
Título VII
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
Capítulo II
Das Sanções Civis
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos;
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização.
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.
Art. 110. Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.

Íntegra da LEI em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm


sábado, 10 de agosto de 2013

(Mais alguns) escândalos da semana

Matérias/denúncias deste sábado, nas revistas semanais:

"A sombra do PMDB na Petrobras"
por Diego Escosteguy, Revista ÉPOCA 
íntegra da matéria da Época, via
Leia AQUI


"Lewandowski interfere em processo para ajudar o PT mensaleiro e Dilma"
íntegra da matéria da Revista VEJA, via Caminho21
Leia AQUI

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Cavalo da Tróia com PNDH3

Estatuto da Juventude: Cavalo de Troia com PNDH-3 no bucho

por Klauber Cristofen Pires


Escamoteando-se sob declarações de garantias e direitos de que já dispunham todos os cidadãos, o Estatuto da Juventude, além de garantir descontos em entradas e ingressos, vem como um cavalo de Troia para implementar as deliberações totalitaristas do PNDH-3, inclusive o controle da mídia. 

Vou começar este texto contando uma piada: em uma sindicância aberta para apurar as responsabilidades de um acidente no qual um caminhão colidiu com um trem, concluiu-se que o sinistro aconteceu porque aquele abalroou o último vagão da composição. Assim, as autoridades baixaram um decreto proibindo todos os trens de atrelarem  o último vagão...

Agora vamos falar do recém festejado Estatuto da Juventude, sancionado no dia 05 de agosto de 2013 pela presidente Dilma Roussef.

De acordo com o artigo 23,  os "jovens" de até 29 anos (!) e os estudantes terão direito à meia entrada em quaisquer eventos culturais esportivos, tais como estádios, cinemas, teatros, circos e shows musicais, sendo a quantidade de ingressos limitada a 40% da lotação do evento, de acordo com o seu § 10.

Como é fantástico o maná estatal! Basta uma canetada e das trevas faz-se a luz! 

Todavia, consideremos dois cenários possíveis: o dos empresários que continuarão com suas atuais planilhas de custos, e que fatalmente irão à falência, e aqueles que as provisionarão de acordo com a nova lei, mediante a única solução possível: aumentar o preço dos ingressos para todos. Isto significa um aumento de até 25% sobre o preço normal do ingresso, partindo de uma situação onde até então não houvesse ingressos diferenciados.

A lei ainda trará algumas dificuldades adicionais: em shows onde a lotação é estimada ou rotativa (o evento é permanente e as pessoas vão entrando e saindo),  tal provisionamento ficará ainda mais dificultado, gerando para os organizadores a decisão de aumentar o valor dos ingressos ainda mais, especialmente se o público-alvo for exatamente os jovens, até mesmo ao ponto em que, para estes seja cobrado o preço normal e, para as demais pessoas, o dobro.

Como se vê, o único resultado de tal esperta lei socialista será, na verdade, um brutal aumento para os cidadãos de 29 a 64 anos - logo os que mais trabalham e arcam com a manutenção das famílias - eis que a partir daí já serão alcançados os idosos, com seu estatuto próprio, que também lhes garante vantagens semelhantes.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Dior not war

Leitura recomendada:

Dior not war
"Quando perguntarem a você o que é a economia, a resposta certa é: a economia somos nós!"

Leia íntegra
artigo de Luis Felipe Pondé, na Folha

domingo, 4 de agosto de 2013

A overdose do petismo

por Percival Puggina
publicado originalmente AQUI


Raras vezes se viu tamanha barafunda num "mar de rosas". Dilma Rousseff já cumpriu dois terços de seu mandato acumulando trapalhadas e fracassos. Demorou duas décadas mas, finalmente, o PT está alcançando seu objetivo de 1994 - acabar com o Plano Real. O sonho dourado das esquerdas nos anos 90, o fim do programa que deu estabilidade à moeda nacional, aquilo que Lula tentou mas não conseguiu em seus oito anos, Dilma, está realizando em menos de quatro, à base de trombada na cristaleira. O petismo espatifou a Economia e tudo mais à sua volta. Nem despejando bilhões no mercado, o Banco Central consegue conter a evasão das verdinhas ianques, que se retiram do país como os ratos abandonavam o Titanic nas impressionantes cenas do filme de James Cameron. 

Há poucos meses, quando o PT festejava em São Paulo seus dez anos no governo da União, o tom ufanista dos discursos mostrava que o partido chegara à overdose de poder. "Pode juntar quem quiser", bravateou Lula, convicto de nova vitória do partido em 2014. "Qualquer coisa que eles tentarem fazer nós fazemos mais e melhor", prosseguiu o eufórico ex-presidente, nariz enfiado no pote do poder. Seguiu-lhe a arrevesada sucessora, tratando de mostrar serviço. Arrombou a ostra onde oculta sua sabedoria e extraiu esta pérola: "Não tenho medo de comparações, inclusive sobre corrupção"... Isso tem outro nome, claro. Mas é, também, overdose de poder. Poder sobre a própria imagem, sobre a sociedade, poder sobre os demais poderes, poder sobre a mídia, poder agregado, ano após ano, em sequências exponenciais perante auditórios interesseiros. 

Quatro meses depois, foi a vez de o povo evidenciar que também ele tivera sua overdose de petismo. E saiu às ruas para pacíficas e civilizadas demonstrações de inconformidade. O povo deu uma olhada no próprio país e percebeu que, por trás da publicidade, dos cenários, das montagens, das invenções e versões, tudo - simplesmente tudo! - vai muito mal. Depois de dois PACs lançados às urtigas, que não valiam a tinta e o papel gastos para redigi-los, a economia arqueja sobre uma infraestrutura carente de tudo que importa - energia, rodovias, ferrovias, armazenagem, portos. Quanto mais PAC, menos PIB. O Rio São Francisco continua no mesmo lugar, levando, dolente, suas águas para o mar de Alagoas. Nas refinarias projetadas, nada se avoluma com maior rapidez do que o preço inicialmente previsto. Aqui no Rio Grande do Sul, de onde escrevo, as ditas "obra da Copa" ficarão para depois da Copa. O prometido, jurado e sacramentado metrô de Porto Alegre ainda é um risco no papel, em eterna discussão. E a duplicação da travessia do Guaíba resume-se a um trabalho de computação gráfica. 

A Educação brasileira é a penúltima entre 40 países estudados pela Economist Intelligence Unit. A Saúde beira à perfeição. Sim, é um perfeitíssimo pandemônio! Nós, os cidadãos, reconhecemos que houve uma inversão nos extratos sociais. Mudamo-nos para o submundo, para a zona de perigo, onde não existe a proteção da lei, onde padecemos nossa desdita sob a implacável violência do andar de cima. Ali, no andar de cima, é tudo ao contrário e o mundo do crime opera ao resguardo do imenso guarda-chuva gentilmente proporcionado pelo aparelho de Estado e suas leis. É isso que se chama, aqui, de Segurança Pública. Tudo por obra e graça do petismo que chegou à overdose de si mesmo e perdeu os próprios controles. 



sábado, 3 de agosto de 2013

Vandalismo nas ruas

Jornalista relata como atuam, na verdade, os vândalos que se dizem "manifestantes":

"Sabe o que parece ? A Ku Klux Klan  vestida de preto. É isso que parece: a KKK pós-moderna – um grupamento fascista e antidemocrático que não tem nenhuma proposta construtiva. Destruir é a palavra-chave. Destruir os governos, as instituições, o capitalismo, a liberdade de imprensa. Para por o que no lugar ? Eles não sabem. Só querem destruir. O que é o Black Bloc ? Uma “estratégia”, como essa gente se auto-define. Mas uma estratégia sem um objetivo. O meio sem um fim, sem um propósito que se possa vislumbrar." (Fábio Pannunzio)
* íntegra em Adeus, fascistas mascarados!
Leia também comentário do historiador Marco Antonio Villa 

"A cobertura dá um protagonismo aos vândalos que eles não tem. Suas  ”manifestações” são absolutamente dissociadas das  jornadas de junho. Não passam de grupelhos sem representatividade e que desprezam a democracia.  Não só desprezam, como desmoralizam a democracia."
* íntegra em Black Bloc e a cobertura televisiva

Ministro Cardoso demite diretora do MJ por parecer contrário a Cesare Battisti


Clipping
Por:  em Diário do Poder -  03/agosto/2013


"A diretora-adjunta do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça (Deest), Izaura Maria Soares Miranda, foi exonerada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) na última segunda-feira (29) e realocada no mesmo cargo dia 1º de agosto. Segundo fontes ouvidas pelo Diário do Poder, Cardozo desistiu de demiti-la por ordem da presidenta Dilma Rousseff, que teria ficado com medo da reação pública quando o motivo da exoneração viesse à tona: a criação de um parecer técnico contrário a interesses relativos à permanência do terrorista Cesare Battisti no Brasil, que agora deseja sua nacionalidade."